REGIMENTO INTERNO
A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO UNIVERSAL, n.o 463, federada ao Grande Oriente do Brasil (GOB) e jurisdicionada ao Grande Oriente de São Paulo (GOSP), fundada em 24 de fevereiro de 1894, reorganizada em 30 de julho de 1948 e regularizada em 9 de maio de 1950, com nova reorganização em 28 de abril de 1982, tendo funcionado sob a denominação de Loja Maçônica União Universal II e sob o nº 1.279, de 30/07/1948 a 10/09/2013, e, baseado no processo 0653/2013 aprovado pelo GOB, com expedição de nova Carta Constitutiva datada de 10 de setembro de 2013, nos termos do Ato nº 17.915 de 24 de julho de 2013, foi autorizada a mudança do nome para LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL”, nº 463, confirmando-se a data de fundação em 24 de fevereiro de 1894 e dando-lhe o direito e retroação ao número original 463, em alteração que foi aprovada pelo Ilustre Conselho Estadual em 29/09/2014 e ratificada pelo Ilustre Conselho Federal em 01 de dezembro de 2014 através da RA 281568, encaminhada através do ofício 005/2015 de 20 de fevereiro de 2015, usando dos direitos de modificar e adaptar seu Regimento Interno, que lhe são conferidos pela Constituição do GOB e de conformidade com seu novo Estatuto Social, aprovado por seus membros em Assembléia Geral realizada em 14 de novembro de 2003 e pelo Ilustre Conselho Federal do GOB em 15/10/2004, conforme publicação na Página 23 do Boletim Oficial Número 22 do Grande Oriente do Brasil, de 08/12/2004, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São José do Rio Pardo sob nº 126, Livro A-2 em 10 de setembro de 1973, à margem do qual se registrou uma nova versão em 18 de março de 2005, com averbação de mudança na data de fundação, no nome da Loja e no seu número, aprovada pelo Ilustre Conselho Federal conforme publicado no Boletim Oficial do GOB nº 07, de 30 de abril de 2015, página 31, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São José do Rio Pardo, prenotado sob nº 2430 de 13 de abril de 2015 e averbado sob nº 9; adota como seu o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DA LOJA, SUA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1.o A LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL”, n.o 463, portadora da condecoração “Estrela da Distinção Maçônica”, com sede e foro nesta cidade de São José do Rio Pardo, com personalidade jurídica e duração por tempo indeterminado, constituindo uma sociedade civil, cultural e filantrópica, sem fins lucrativos, tem a finalidade de reunir homens livres e de bons costumes que, imbuídos dos melhores sentimentos de solidariedade humana, propugnem pelo aperfeiçoamento moral, espiritual, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da Verdade, e que prometem servir com honra e desinteresse à Maçonaria, respeitando e cumprindo todas as suas leis para que sejam alcançados os ideais maçônicos.
- 1.o A LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL”, para fins históricos e jurídicos, afirma que prossegue as atividades desenvolvidas pela LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL”, fundada em 24 de fevereiro de 1894; reorganizada em 30 de julho de 1948 e regularizada em 9 de maio de 1950, com nova reorganização em 28 de abril de 1982, nesta cidade de São José do Rio Pardo – SP, sucedendo-a de fato e de direito, sendo-lhe pertinente o uso de sua denominação e data de fundação, assim como sucede de fato e de direito; igualmente nesta cidade e comarca de São José do Rio Pardo – SP.
- 2.o A data de aniversário da LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL” é o dia 24 de fevereiro, quando de sua fundação em 1894.
Art. 2.o São deveres e direitos da LOJA todos aqueles enumerados na Constituição e no Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 3.o A LOJA é constituída por membros efetivos em número mínimo de sete, colados no grau de Mestre, admitidos nos termos da Legislação Maçônica e deste Regimento.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E TAXAS DE INICIAÇÃO, FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Art. 4.o A apresentação de um candidato será feita em conformidade com o prescrito no Regulamento Geral da Federação.
Art. 5.o A taxa de iniciação será de sete (7) mensalidades da LOJA, e será paga ao Tesoureiro quando da iniciação do candidato.
- 1.º A taxa de iniciação poderá ser parcelada pelo Tesoureiro, com a anuência do Venerável.
- 2.o A Constituição do Grande Oriente do Brasil, a Constituição do Grande Oriente de São Paulo, o Regulamento Geral da Federação, o Regimento Interno da Loja, o Ritual de Aprendiz, o avental, dois pares de luvas brancas e o ágape da Cerimônia de Iniciação estão incluídos no valor da taxa.
- 3.º A Legislação Maçônica poderá ser fornecida em mídia eletrônica
Art. 6.o A taxa de filiação e regularização é de valor equivalente a duas (2) mensalidades da LOJA e será paga ao Tesoureiro até a realização da respectiva sessão de filiação ou regularização.
Parágrafo único. A taxa de filiação e regularização poderá ser parcelada pelo Tesoureiro, com a anuência do Venerável.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
Art. 7.º Para efeitos civis, o Venerável da LOJA será chamado Presidente, o Primeiro e o Segundo Vigilantes, serão Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, o Secretário e o Tesoureiro conservarão essa nomenclatura, enquanto os adjuntos serão, respectivamente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo único. Para encaminhamento a instituições não maçônicas as atas de eleição e posse da Diretoria, redigidas segundo os padrões maçônicos, serão traduzidas em linguagem profana.
Art. 8.º A nenhum membro da Loja é dado recusar cargos ou funções designados pelo Venerável, salvo em caso de força maior, devidamente justificada.
Art.9.º É facultada ao Venerável a nomeação de Comissões Especiais, de funcionamento permanente ou temporário e para assuntos específicos não compreendidos nas finalidades das Comissões existentes.
- 1.o As Comissões Especiais terão no mínimo três membros no grau de Mestre.
- 2.o No ato da constituição das Comissões Especiais, quando em caráter temporário, será fixado prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
- 3.º A Comissão de Banquetes será coordenada pelo Mestre de Banquete e terá competência para:
I – administrar a copa, a cozinha, o bar e o salão de festas;
II – organizar as festas comemorativas da LOJA.
- 4.º A Comissão de Comunicação terá competência para:
I – alimentar o site da Loja com informações relacionadas com as atividades da Oficina e dos Irmãos, cuidando para que seja respeitado o sigilo maçônico;
II – elaborar e encaminhar textos de divulgação dos eventos da Loja para os meios de comunicação colocados à disposição pelo GOB e pelo GOSP;
III – orientar os Irmãos em suas necessidades de utilização dos meios eletrônicos para fins de atualização de dados cadastrais e de acesso às mídias maçônicas oficiais.
Art. 10 Qualquer proposta que envolva responsabilidade financeira ou possa afetar a economia da LOJA, após parecer das Comissões e da Tesouraria, só poderá ser aprovada por maioria dos Irmãos presentes à sessão.
- 1º As compras de bens permanentes e obras realizadas pela Loja serão necessariamente precedidas de pesquisa de mercado, com no mínimo 3 (três) orçamentos.
- 2º A administração poderá realizar despesas e firmar contratos, observando sempre o período de mandato, exceto os autorizados na Ordem do Dia, em votação específica, durante sessão de finanças.
Art. 11 As cunhadas-viúvas e filhos de Irmãos falecidos continuarão a ter o mesmo tratamento de quando o Irmão estava vivo, devendo a Administração:
I – Convidar cunhadas e sobrinhos, de Irmãos falecidos, para participar dos eventos maçônicos abertos;
II – Anunciar nas sessões, pelo Chanceler, os seus aniversários;
III – Através do Hospitaleiro, estabelecer constante contato, visando prestar solidariedade maçônica nos momentos de dificuldades.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES E DOS TRABALHOS
Art. 12 As sessões da LOJA terão calendário previamente organizado pela Administração, que o publicará na Sala dos Passos Perdidos e, na medida do possível, o expedirá para que todos os Irmãos dele tenham conhecimento.
Parágrafo único. A periodicidade da elaboração do calendário será no mínimo semestral, figurando nele também as reuniões festivas da LOJA e os eventos por ela organizados ou nos quais tenha participação.
Art. 13 As Sessões se realizarão às sextas-feiras, no Templo à Rua Campos Salles, 333, às 20 horas.
Parágrafo único. Este horário pode, em caso especial, ser alterado pelo Venerável e, nessa hipótese, os Irmãos serão cientificados da alteração com antecedência.
Art. 14 As Sessões que deixarem de se realizar serão observadas no livro de presenças, com anotações dos motivos.
- 1.o A duração máxima das Sessões Ordinárias será de até duas horas, podendo o Venerável Mestre solicitar extensão de quinze (15) minutos, prorrogável por mais quinze (15) minutos, ao Orador, ficando a critério deste a concessão da extensão e da prorrogação.
- 2.o Os assuntos de interesse do Quadro serão submetidos à apreciação prévia das Comissões Permanentes ou Temporárias, que darão seu parecer no prazo de uma semana, prazo prorrogável, a critério do Venerável, por mais uma semana a pedido de um de seus membros.
- 3.o Do Tempo de Estudos fará parte a instrução do grau.
- 4.o As eventuais propostas deverão ser escritas, datadas e assinadas pelo proponente, que as depositará no Saco de Propostas e Informações, podendo ainda ser orais, sendo, neste caso, anotadas a termo pelo Irmão Secretário e, ao final dos trabalhos, a redação ratificada pelo proponente.
Art. 15 Iniciadas as conclusões do Irmão Orador sobre qualquer proposta, não será permitido o ingresso de qualquer Irmão no Templo, até que se encerre a votação.
Parágrafo único. A ninguém será permitido falar após o Orador, cujas conclusões sobre propostas serão imediatamente submetidas a votação.
Art. 16 As Sessões Extraordinárias para tratar de assuntos urgentes da LOJA, não constantes do calendário previamente organizado, depende de convocação do Venerável ou de requerimento de um terço dos Membros Efetivos e Regulares da LOJA.
- 1.o Os Irmãos presentes à Sessão em que o requerimento for encaminhado e em que o Venerável fizer a convocação serão considerados cientificados, ficando a LOJA somente obrigada a convocar os Irmãos ausentes à Sessão, por meio de edital afixado no quadro de avisos, anunciando o motivo, dia e hora da Sessão Extraordinária.
- 2.o Nas Sessões Extraordinárias serão objeto de discussão e votação única e exclusivamente os assuntos relacionados para a Ordem do Dia constantes da convocação do edital.
Art. 17 Nos momentos apropriados, qualquer Irmão poderá se manifestar.
- 1.º Quando tenha faltado um complemento àquilo que já tenha sido dito, poderá ser concedida a palavra “por questão de ordem”, para manifestação exclusivamente sobre o assunto em foco, sob pena de o Venerável Mestre cassar a palavra ao Irmão que assim não proceder e, não sendo acatada a cassação, determinar que o Irmão cubra o Templo, ou mesmo suspender imediatamente os trabalhos.
- 2º Nenhum Irmão poderá fazer uso da palavra por mais de dez (10) minutos sem a concessão especial do Venerável Mestre.
CAPÍTULO VI
DA MÚTUA MAÇÔNICA
Art. 18 Responderão pelo recolhimento da Mútua Maçônica de toda a LOJA o Venerável, o Tesoureiro e seu adjunto.
- 1.o O valor destinado à Mútua estará incluído na mensalidade da LOJA.
- 2.o O Tesoureiro comunicará em LOJA a chamada do pecúlio para conhecimento de seu valor e exporá mensalmente, na Sala dos Passos Perdidos, a circular expedida pela Mútua Maçônica.
CAPÍTULO VII
DO LUTO MAÇÔNICO
Art. 19 Quando ocorrer o falecimento de um Irmão do Quadro, após consultar a família sobre a conveniência, o Venerável deverá nomear uma Comissão Especial que terá a incumbência de prestar toda assistência à família enlutada, colaborando na organização do velório e das cerimônias fúnebres necessárias, dando conta à LOJA na primeira sessão que seguir ao seu ato.
- 1.o Na entrega do “auxílio funeral”, a Comissão solicitará a entrega dos paramentos, trabalhos, livros, Regimentos, Constituições e Rituais do falecido Irmão.
- 2.º Em data próxima a 2 de novembro de cada ano, a LOJA realizará uma sessão magna aberta de Pompas Fúnebres em homenagem póstuma a Irmãos do Quadro que tenham falecido no mesmo ano ou no ano anterior, para a qual convidará os familiares dos Irmãos homenageados.
- 3.º No caso de os familiares não aceitarem o convite, o fato será comunicado à LOJA para que todos tomem conhecimento, podendo a Sessão de Pompas Fúnebres não ser realizada se assim for a decisão da LOJA.
CAPÍTULO VIII
DAS FINANÇAS
Art. 20 A mensalidade dos Irmãos englobará o custeio da LOJA e todos os emolumentos e taxas devidos ao Grande Oriente de São Paulo e ao Grande Oriente do Brasil, bem como à Mútua Maçônica.
- 1.º A mensalidade será corrigida pelo Tesoureiro, de forma automática, anualmente, no mês de maio, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
- 2.º Ocorrendo de a elevação dos custos ser maior do que o índice de correção automática, o Tesoureiro apresentará em maio proposta de reajuste superior ao índice apurado pelo indicador previsto no parágrafo primeiro, para aprovação dos Irmãos, por maioria dos presentes, na Ordem do Dia, em sessão de finanças.
Art. 21 Além dos procedimentos previstos da Legislação Maçônica a respeito da inadimplência de Irmãos, a Diretoria:
I – Cobrará juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% nos pagamentos de mensalidades após o vencimento.
II – Através da Tesouraria, cobrará, nas mensalidades atrasadas, os custos que incorrer para a realização dos avisos de cobrança.
- 1.º O Maçom inadimplente, que tiver declarada a suspensão dos direitos maçônicos nos termos do Regulamento Geral da Federação, terá seu nome inscrito no Livro Vermelho da LOJA com o valor do seu débito.
- 2.º O registro da dívida permanecerá aberto até quitação, pelo valor corrigido pelo INPC na data do pagamento ou por outro valor aprovado na Ordem do Dia em sessão de finanças.
Art. 22 Cada certidão a que se refere o Art. 212 do Regulamento Geral da Federação terá o custo de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade da Loja.
Art. 23 As despesas da LOJA compreendem os seguintes itens:
- a) as contribuições aos Altos Corpos Maçônicos, estabelecidas pela Legislação específica;
- b) os encargos financeiros oriundos da manutenção das atividades da LOJA para a realização de seus objetivos;
- c) os custos relativos à manutenção física do prédio, suas instalações, mobiliário, instrumentos e equipamentos;
- d) os investimentos destinados à melhoria nas instalações mobiliárias e imobiliárias.
Art. 24 Serão custeadas pela Tesouraria as despesas de viagens do Venerável e de Membro do Quadro que viajar a serviço da Loja, mediante aprovação da assembleia em sessão ordinária.
Art. 25 O controle financeiro do Ágape Fraternal e das Festas comemorativas da LOJA será feito pelo Mestre de Banquete em conjunto com o Venerável Mestre.
- 1.º Será publicado no salão de festas, trimestralmente, balancete das receitas e despesas, em documento assinado pelo Mestre de Banquetes e pelo Venerável.
- 2.º Eventual sobra financeira poderá ser aplicada em eventos com a família maçônica, a critério do Mestre de Banquete e do Venerável.
Art. 26 O Venerável poderá dispor, mensalmente, de quantia equivalente a 4 (quatro) mensalidades da LOJA para atender casos reputados por ele urgentes, prestando contas à LOJA na primeira sessão que se seguir ao seu ato, ou mensalmente.
Art. 27 Por ocasião do fim de mandato de Venerável, nos aniversários das Cunhadas e dos Irmãos e nos casos de gala ou nascimento, o Irmão Hospitaleiro, com fundos providos pela Tesouraria, deverá, em nome da Oficina, presentear o Venerável que está concluindo seu mandato e a família engalanada observando os seguintes dispositivos:
I – o presente para o Venerável Mestre que está deixando o posto terá o valor correspondente a até 1,5 vezes (uma vez e meia) a mensalidade da Loja e nele será gravado o período de gestão e o nome do Mestre Instalado;
II – no aniversário das cunhadas, a Loja encaminhará um cartão de felicitação, a ser entregue por Irmão designado pelo Venerável Mestre;
III – por ocasião do aniversário dos Irmãos, a Loja providenciará um presente simbólico, de valor de até 10% (dez por cento) da mensalidade, a ser entregue na sessão mais próxima da data;
IV – no caso de nascimento de sobrinhos, no valor de até uma mensalidade e meia (1,5) da LOJA;
V – no caso de casamento de sobrinhos, no valor de até 2,5 (duas e meia) mensalidades da LOJA;
VI – no caso de casamento de Irmãos do Quadro, no valor de até 3 (três) mensalidades da LOJA.
Parágrafo único. Não havendo disponibilidade para a aquisição dos presentes, o Tesoureiro proporá aporte de recursos adicionais ao Irmãos, na Ordem do Dia, em sessão ordinária.
Art. 28 – Por ocasião do falecimento de Irmão, de Cunhada, ou de parente próximo do Irmão, a Loja enviará uma coroa de flores, fazendo constar na mensagem a solidariedade maçônica fraterna.
Parágrafo único. O Irmão Hospitaleiro providenciará o atendimento deste artigo, com recursos da Hospitalaria e, não sendo suficientes, o Irmão Tesoureiro proporá aporte na Ordem do Dia, em sessão ordinária.
Art. 29 Os recursos arrecadados pelo Tronco de Beneficência serão escriturados em separado e sua destinação ficará a critério do Hospitaleiro, respeitada a limitação imposta pelo parágrafo único do art. 7º do Estatuto da LOJA.
Art. 30 O Tesoureiro poderá deixar com o Hospitaleiro o produto arrecadado pela Hospitalaria no Tronco de Beneficência.
Parágrafo único. O Hospitaleiro apresentará trimestralmente balanço da movimentação financeira, com parecer prévio da Comissão de Beneficência, para conhecimento da LOJA.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 O patrimônio da LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL” é constituído pelo prédio e respectivo terreno sito à Rua Campos Sales, número 333, neste Município e Comarca de São José do Rio Pardo – SP, transcrição n.o 13.176, L-3-J datado de 29/03/55, do Registro de Imóveis da Comarca, assim como móveis que guarnecem o Templo, inventariados e contabilizados.
- 1.º A utilização das instalações do prédio da LOJA, por outras entidades ou pessoas, congêneres ou não, a título gracioso ou contra remuneração, de uso temporário ou eventual, deverá ser sempre objeto de deliberação da LOJA, em Ordem do Dia, para cada caso em particular, exceto quanto a Entidades paramaçônicas patrocinadas pela Loja Maçônica União Universal, cuja cessão será deliberada pela Diretoria mediante requisição prévia e disponibilidade de data.
- 2.º As Lojas dos Graus Filosóficos: Augusta Loja de Perfeição “Athenas Riopardense”, Sublime Capítulo Rosa-Cruz “Aurélio de Souza”, Ilustre Conselho Filosófico de Kadosch nº 46 e o Mui Poderoso Consistório dos Princípes do Real Segredo nº 94 têm livre utilização das dependências para suas atividades, desde que não conflitem com datas e horários das atividades da Loja Simbólica, ficando à sua disposição exclusiva a sala “Henrique de Camargo” para o uso que lhe for conveniente.
- 3.º O uso de equipamentos disponíveis para empréstimos será feito mediante preenchimento de página do livro próprio, onde constarão os nomes da pessoa beneficiada, de seu representante e do Irmão responsável pela cessão e outros dados solicitados, assim como a data da devolução.
- 4.º O Irmão Hospitaleiro é o responsável pelo controle dos empréstimos e devolução desses equipamentos, recorrendo ao Irmão Arquiteto quando precisarem de manutenção.
Capítulo X
Do Conselho de Mestres Instalados
Art. 32. O Conselho de Mestres Instalados (CMI), é um órgão consultivo da Administração da Loja, sendo regido por Regimento Interno próprio.
- 1.º São membros do CMI todos os Mestres Instalados regulares e ativos, independentemente de inscrição ou registro prévio.
- 2.º O CMI não terá personalidade jurídica, terá mandato coincidente com o da Administração da Loja e será administrado por uma Diretoria assim composta:
I – Presidente e Vice-Presidente eleitos pelos Mestres Instalados regulares da Loja;
II – Secretário indicado pelo Presidente.
- 3.º As reuniões do CMI serão sempre reservadas e suas conclusões registradas em ata própria e confidenciais, só podendo ser tornadas públicas pelo Venerável Mestre com a aquiescência da Administração da Loja por forma unânime.
- 4.º O CMI não interferirá na Administração da Loja e suas sugestões deverão ser encaminhadas ao Venerável Mestre e sua Diretoria.
- 5.º As reuniões do CMI serão realizadas sempre em local fechado, preferencialmente em um Templo, com seus integrantes paramentados, exigências estas dispensáveis em situações excepcionais.
- 6.º Cabe ao Secretário do CMI, expedir as convocações, redigir a Ata das reuniões e manter guarda sigilosa do livro de atas e correspondências.
- 7.º O CMI fará pelo menos uma reunião plenária anual presidida pelo Venerável Mestre, tendo a seu lado direito o Presidente e a seu lado esquerdo o Secretário do CMI.
- 8.º Das reuniões do CMI só poderão participar os Mestres Instalados regulares quanto à frequência e metais, nos termos da Legislação Maçônica.
- 9.º O Presidente eleito indicará um membro do CMI para atuar junto a Administração da Loja, com a anuência desta, que terá a função de historiador/pesquisador a fim de manter a memória da Loja para a posteridade, registrando fatos importantes à margem do que é constado em Ata.
Art. 33 São atribuições do CMI:
I – Dar pareceres sobre todos os assuntos considerados importantes para as decisões da Loja, encaminhados pelo Venerável Mestre, visando auxiliar a Administração para que não percorra caminhos anteriormente já testados como errôneos, procurando dessa forma colaborar com a eficácia da Administração, ficando ressaltado que é prerrogativa exclusiva do Venerável Mestre e sua Diretoria acatar ou não as sugestões.
II – opinar sobre todas as medidas de segurança para que o patrimônio móvel, imóvel, moral ou histórico da Loja seja preservado;
III – avaliar o apoio ao Venerável Mestre em qualquer assunto julgado por ele relevante e a bem da ordem da Loja.
CAPÍTULO XI
FUNDO DE RESERVA “PEDRO AGÁPIO DE AQUINO”
Art. 34 O Fundo de Reserva “Pedro Agápio de Aquino” tem o objetivo de reunir recursos para constituir um empreendimento empresarial e ou patrimonial, extra Templo, com o fim exclusivo de gerar recursos a serem destinados ao próprio fundo, às ações junto aos Irmãos e a projetos sociais e filantrópicos.
Art. 35 O empreendimento empresarial ou patrimonial somente será implantado mediante constituição de Pessoa Jurídica independente da Loja.
Art. 36 O Fundo é gerido por uma Diretoria própria, composta de 5 (cinco) Irmãos, sendo um Presidente, um Diretor de Patrimônio, um Diretor de Eventos, um Diretor Financeiro e um Diretor Secretário, que serão definidos nas primeiras sessões seguintes à posse da Diretoria da Loja, dentro do primeiro mês inteiro da gestão.
- 1.º O mandato da Diretoria do Fundo é de 4 (quatro) anos, sendo que 3 (três) de seus membros são substituídos a cada biênio administrativo da Loja, podendo ser reconduzidos.
- 2.º O Venerável e o Tesoureiro são membros natos na Diretoria; os outros 3 (três) membros são indicados e aprovados pela assembleia, por maioria de votos dos presentes.
- 3.º Somente na constituição do Fundo, na formação de sua primeira Diretoria, a assembleia dos Irmãos definirá 2 (dois) membros para mandato de 4 (quatro) anos e 1 (um) membro para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 37 Poderá fazer parte da Diretoria do Fundo qualquer Irmão da Loja que esteja regular quanto à frequência e adimplência, nos termos da Legislação Maçônica.
Art. 38 Os eventos e ações propostos pela Diretoria do Fundo serão encaminhados à Administração e, a critério desta, serão implantados ou não.
Art. 39 A reserva financeira do Fundo não se confundirá com a movimentação financeira da Loja, sendo controlada através de conta de investimento apartada aberta em estabelecimento bancário.
Art. 40 Os recursos destinados ao Fundo não onerarão as mensalidades dos Irmãos, sendo obtidos através de eventos de angariação sob responsabilidade dos seus gestores.
Art. 41 Os recursos depositados no Fundo só serão utilizados após estudos que viabilizem o seu investimento para os fins descritos neste Capítulo.
Art. 42 A Diretoria da Loja, em casos de extrema necessidade, poderá solicitar o auxílio do Fundo, após anuência da Assembleia, devendo apresentar uma proposta demonstrando como serão angariados recursos para a devolução dos valores tomados por empréstimo, com as devidas correções financeiras, cujo ressarcimento se dará dentro do biênio da Administração da Loja.
Art. 43 A Diretoria do Fundo terá ampla liberdade para gerir os recursos financeiros e também será responsável pela sua utilização. “
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 A Loja premiará um Membro do Quadro com o título de “Irmão do Ano”, que será concedido nas seguintes condições:
I – Serão selecionados os 5 (cinco) Membros do Quadro com a maior porcentagem de frequência;
II – Dentre os com maior frequência, serão destacados os 3 (três) que realizaram o maior número de visitas em Lojas;
III – Dentre os 3 (três) que mais visitaram lojas, um Irmão será escolhido em votação em sessão ordinária de Aprendiz.
- 1.º A frequência e as visitas serão computadas a partir da primeira sessão do ano e encerradas na última sessão do mês de novembro.
- 2.º Os nomes dos candidatos serão anunciados na primeira sessão de Aprendiz do mês de novembro e a votação se dará na sessão seguinte.
- 3.º A premiação consistirá na entrega de um mimo e de um certificado. “
Art. 45 Os Maçons Eméritos serão considerados em atividade desde que recolham os emolumentos devidos ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente de São Paulo, sendo-lhes facultada a frequência às sessões, sem prejuízo do disposto no Art. 48, parágrafo 2º do RGF.
Art. 46 A LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL” não poderá dissolver-se enquanto contar com sete membros efetivos.
Art. 47 Este Regimento poderá ser reformado mediante proposta contendo no mínimo 10 (dez) assinaturas de Irmãos Regulares, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação com maioria dos membros em condições de votar e em segunda convocação, uma hora depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de presentes.
Parágrafo único. A sessão extraordinária será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital próprio afixado no quadro de avisos.
Art. 48 Nos casos omissos neste Regimento aplicar-se-ão o Estatuto da LOJA e,hierarquicamente as Leis Maçônicas do Grande Oriente do Brasil e do Grande Oriente de São Paulo e, subsidiariamente, a Legislação Civil e Constitucional do Brasil.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 O presente Regimento produzirá seus efeitos nos assuntos internos da LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL”, n.o 463, a partir de sua aprovação pela LOJA.
Art. 50 O presente Regimento, aprovado pela LOJA MAÇÔNICA “UNIÃO UNIVERSAL” em Sessão Extraordinária de 03 de junho de 2017, revoga o Regimento Interno datado de 17 de maio de 2015.
São José do Rio Pardo, 03 de junho de 2017.
DIRETORIA – BIÊNIO 2015/2017
__________________________________
Marcelo Sassi Sampaio CIM 210256
Venerável/Presidente
Brasileiro, casado, empresário
__________________________________
José Benedito Strazzieri CIM 216159
1º Vice-Presidente/1º Vigilante
__________________________________
Antonio Donizete Trento CIM 208229
2º Vice-Presidente/2º Vigilante
__________________________________
José Antonio Tobias CIM 175956
Orador
__________________________________
Zenero Viana da Silva Filho CIM 236236
Secretário
__________________________________
Nelson Leandro Capiteli CIM 265075
Tesoureiro
__________________________________
Wagner Muniz de Aguiar Júnior CIM 269359
Chanceler
Dr. Alcides Tiezzi CIM 136136
Advogado